Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
(Publicado na Folha do Sul em 23 de junho de 2007)
(Publicado na Folha do Sul em 23 de junho de 2007)
“Normalmente, a Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município. A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e assim pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos”. (O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil, cartilha da AMARRIBO).
Prevista na Constituição de 1988, a Lei Orgânica do Município é a principal lei, uma espécie de constituição municipal, é aprovada e promulgada pela Câmara, dispensada a concordância do prefeito, que não pode vetá-la. A LO de Itapeva é de 05 de abril de 1990. Inexplicavelmente, nossos constituintes municipais (vereadores) não atenderam os princípios de publicidade (transparência) e de controles, fundamentais para o zelo dos recursos públicos. De sorte que a prefeitura está autorizada pelo Legislativo local a pagar as despesas e mandar para o fundo do arquivo as notas fiscais e comprovantes. É isso mesmo: os vereadores não obrigaram o prefeito a divulgar os pagamentos, nem para os cidadãos, nem para a própria Câmara! Se houvesse um ranking de transparência municipal, seguramente Itapeva estaria no último grupo.
Não foi a falta de prestação de conta que estimulou e facilitou o uso de um método manjado, velho de guerra, sem nenhuma sofisticação, descrito no relatório da CEI do FUNDEF 2004: empresas fantasmas, notas frias, pagamento em dinheiro vivo previamente sacado de banco? Os únicos que poderiam bisbilhotar eram os bancários, por isso não pagavam com cheque! Transparência zero! E antes, não houve o episódio do apagão elétrico na prefeitura, o abandono da Praça Anchieta, fechada por longo tempo para reforma, entre outros notórios sintomas de má administração?
Não há nenhuma dúvida que falhas e omissões da Lei Orgânica contribuíram para que o mar ficasse mais revolto - basta ver a queda de 127 posições no índice de escolaridade de 1997 a 2002. Calmarias, como estamos presenciando agora, são exceções.
Urge, portanto, que os vereadores refaçam a LO, aprovem leis municipais de transparência. Afinal, os recursos públicos são públicos, nada justificando o autoritário e imprudente segredo.
Sebastião Loureiro, do Blog República
Prevista na Constituição de 1988, a Lei Orgânica do Município é a principal lei, uma espécie de constituição municipal, é aprovada e promulgada pela Câmara, dispensada a concordância do prefeito, que não pode vetá-la. A LO de Itapeva é de 05 de abril de 1990. Inexplicavelmente, nossos constituintes municipais (vereadores) não atenderam os princípios de publicidade (transparência) e de controles, fundamentais para o zelo dos recursos públicos. De sorte que a prefeitura está autorizada pelo Legislativo local a pagar as despesas e mandar para o fundo do arquivo as notas fiscais e comprovantes. É isso mesmo: os vereadores não obrigaram o prefeito a divulgar os pagamentos, nem para os cidadãos, nem para a própria Câmara! Se houvesse um ranking de transparência municipal, seguramente Itapeva estaria no último grupo.
Não foi a falta de prestação de conta que estimulou e facilitou o uso de um método manjado, velho de guerra, sem nenhuma sofisticação, descrito no relatório da CEI do FUNDEF 2004: empresas fantasmas, notas frias, pagamento em dinheiro vivo previamente sacado de banco? Os únicos que poderiam bisbilhotar eram os bancários, por isso não pagavam com cheque! Transparência zero! E antes, não houve o episódio do apagão elétrico na prefeitura, o abandono da Praça Anchieta, fechada por longo tempo para reforma, entre outros notórios sintomas de má administração?
Não há nenhuma dúvida que falhas e omissões da Lei Orgânica contribuíram para que o mar ficasse mais revolto - basta ver a queda de 127 posições no índice de escolaridade de 1997 a 2002. Calmarias, como estamos presenciando agora, são exceções.
Urge, portanto, que os vereadores refaçam a LO, aprovem leis municipais de transparência. Afinal, os recursos públicos são públicos, nada justificando o autoritário e imprudente segredo.
Sebastião Loureiro, do Blog República