Saturday, June 23, 2007

Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
(Publicado na Folha do Sul em 23 de junho de 2007)
“Normalmente, a Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município. A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e assim pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos”. (O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil, cartilha da AMARRIBO).
Prevista na Constituição de 1988, a Lei Orgânica do Município é a principal lei, uma espécie de constituição municipal, é aprovada e promulgada pela Câmara, dispensada a concordância do prefeito, que não pode vetá-la. A LO de Itapeva é de 05 de abril de 1990. Inexplicavelmente, nossos constituintes municipais (vereadores) não atenderam os princípios de publicidade (transparência) e de controles, fundamentais para o zelo dos recursos públicos. De sorte que a prefeitura está autorizada pelo Legislativo local a pagar as despesas e mandar para o fundo do arquivo as notas fiscais e comprovantes. É isso mesmo: os vereadores não obrigaram o prefeito a divulgar os pagamentos, nem para os cidadãos, nem para a própria Câmara! Se houvesse um ranking de transparência municipal, seguramente Itapeva estaria no último grupo.
Não foi a falta de prestação de conta que estimulou e facilitou o uso de um método manjado, velho de guerra, sem nenhuma sofisticação, descrito no relatório da CEI do FUNDEF 2004: empresas fantasmas, notas frias, pagamento em dinheiro vivo previamente sacado de banco? Os únicos que poderiam bisbilhotar eram os bancários, por isso não pagavam com cheque! Transparência zero! E antes, não houve o episódio do apagão elétrico na prefeitura, o abandono da Praça Anchieta, fechada por longo tempo para reforma, entre outros notórios sintomas de má administração?
Não há nenhuma dúvida que falhas e omissões da Lei Orgânica contribuíram para que o mar ficasse mais revolto - basta ver a queda de 127 posições no índice de escolaridade de 1997 a 2002. Calmarias, como estamos presenciando agora, são exceções.
Urge, portanto, que os vereadores refaçam a LO, aprovem leis municipais de transparência. Afinal, os recursos públicos são públicos, nada justificando o autoritário e imprudente segredo.
Sebastião Loureiro, do Blog República

Saturday, June 09, 2007

Publicado na Folha do Sul em 09 de junho de 2007
TRANSPARÊNCIA?
A palavra “transparência” virou moda. Não é que a danada não sai mais da boca dos políticos. Em toda fala, lá está o mantra politicamente correto: “Governo transparente!”. Pura propaganda, na maioria das vezes.
Entretanto, há prefeituras que afixam Boletim de Caixa com a discriminação dos pagamentos efetuados. Outras encaminham à Câmara Municipal os comprovantes de receita e de pagamentos, que ficam à disposição da população para consultas. Algumas já estão publicando na internet. São informações que permitem, por exemplo, que fornecedores verifiquem se o preço cobrado por concorrentes está dentro da normalidade. Que aprovados em concurso verifiquem se há observância da ordem de classificação. Que pais e professores possam verificar o valor destinado à merenda escolar. Enfim, forma-se uma rede de fiscalização.
É bom notar que a rede de fiscalização não se dá apenas por motivos considerados nobres. Ciúme ou inveja também podem ajudar! Como ninguém gosta de se sentir passado pra trás, a reação costuma vir em forma de proposta - com duas alternativas: “Ou faça pra mim também ou não faça pra ninguém!”
Em ambiente fechado, a chantagem (“faça pra mim também”) tende a se espraiar. Já em ambiente transparente, é o “não faça pra ninguém” que acaba prevalecendo, para a felicidade geral da nação.
E por estas bandas, como está o nível de transparência? Sinto dizer, mas deixa muito a desejar. Duvida? Então entre no site da prefeitura ou no da Câmara. Não há prestação de conta, a não ser balancetes com somas de gastos por categoria, sem nenhuma possibilidade de individualizá-los. Não há afixação diária de Boletim de Caixa com a relação dos pagamentos efetuados. Não são encaminhadas à Câmara cópias dos comprovantes de despesas. Nada.
Não há como o cidadão consultar, por exemplo, o valor da jardinagem da praça de seu bairro. Nem os vereadores têm acesso direto aos dados – eles que, pela lei, são os fiscais das contas municipais! Dia desses, o site da Câmara informou que “pessoas com dúvidas sobre o andamento de obras, bem como dos valores aplicados” procuraram o vereador Marmo. Imagine a saia-justa: o vereador, para atendê-los, teve que requerer da própria prefeitura as informações necessárias. Não sei se já as obteve.
Se a Constituição determina à administração pública a obediência ao princípio da publicidade (art.37), o que justifica o segredo com o dinheiro do povo? Na França do séc. 17, ministros do rei davam uma justificativa. Alegavam que as finanças públicas eram como o Santíssimo Sacramento. Poucos podiam ver, sob pena de sacrilégio e perigo para a nação.
Sebastião Loureiro, do República Blog